As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até o próximo dia 31 de janeiro. Desde o início do prazo no dia 2 janeiro já solicitaram a opção pelo Simples Nacional 132.002 empresas e 12.720 pediram enquadramento no SIMEI, conforme informação da Receita Federal.
No Comitê Gestor do Simples Nacional trabalha-se com expectativas de que haja cerca de 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e que 15 mil se enquadrem no SIMEI.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”
No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente. Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção; nesse caso, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até o dia 31/janeiro de 2012 (próxima 3ª-feira), não sendo necessário solicitar nova opção.
O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.
OPÇÃO PELO ENQUADRAMENTO NO SIMEI: o Empresário Individual que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual – MEI (inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011) – poderá solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
Novos empreendedores deverão fazer a opção pelo SIMEI por meio do Portal do Empreendedor, em www.portaldoempreendedor.gov.br.
Para se enquadrar no SIMEI, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente, e estará sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011.
O resultado final será “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”, não sendo gerado nenhum termo de deferimento e ou de indeferimento para a opção pelo SIMEI.
Carlos Alexandre
Fonte: Femicro-ES
Sugestão de leitura do Consultor Executivo da Femicro, Wanderley de Oliveira.
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