Opções pelo Simples Nacional ou pelo SIMEI estão disponíveis até dia 31

Publicado por em jan 26 2012. Arquivado em empresa individual, legislação das micro, posts. Você pode acompanhar quaisquer respostas a esta entrada através do RSS 2.0. Você pode deixar uma resposta, ou trackbacks a esta entrada

As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até o próximo dia 31 de janeiro. Desde o início do prazo no dia 2 janeiro já solicitaram a opção pelo Simples Nacional 132.002 empresas e 12.720 pediram enquadramento no SIMEI, conforme informação da Receita Federal.

No Comitê Gestor do Simples Nacional trabalha-se com expectativas de que haja cerca de 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e que 15 mil se enquadrem no SIMEI.

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”

No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente. Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção; nesse caso, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até o dia 31/janeiro de 2012 (próxima 3ª-feira), não sendo necessário solicitar nova opção.

O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.

OPÇÃO PELO ENQUADRAMENTO NO SIMEI: o Empresário Individual que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual – MEI (inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011) – poderá solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.

O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

Novos empreendedores deverão fazer a opção pelo SIMEI por meio do Portal do Empreendedor, em www.portaldoempreendedor.gov.br.
Para se enquadrar no SIMEI, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente, e estará sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011.
O resultado final será “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”, não sendo gerado nenhum termo de deferimento e ou de indeferimento para a opção pelo SIMEI.

Carlos Alexandre

Fonte: Femicro-ES

Sugestão de leitura do Consultor Executivo da Femicro, Wanderley de Oliveira.

URL curta: http://donoleari.com/microempresas/?p=736

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