Tribunal Arbitral | Alencar Garcia de Freitas
19th abril 2012 · 0 Comments
A Lei Marcos Maciel, que ensejou a criação de tribunais arbitrais, câmeras de conciliação e postos avançados de conciliação, logo que entrou em vigor levou a Associação Comercial de Vitória a trabalhar, juntamente com a OAB/ES e outras entidades, objetivando, por meio dessas ferramentas, dar maior celeridade a processos de conciliação e arbitragem.
Em nível nacional, a causa foi abraçada pela Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) e pelo SEBRAE, que firmaram parceria para criar a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), hoje operando em nosso junto à FACIAPES – Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo.
A implantação dos tribunais, câmaras de arbitragem e postos avançados de conciliação veio em resposta à urgente necessidade de agilizar o andamento de processos que, às vezes, demoravam seis a oito meses para solução na justiça comum.
No caso da conciliação, por exemplo, é um meio de solução extrajudicial em que o conciliador exerce a tarefa não só de aproximar as partes envolvidas e propor soluções, se necessário, destinadas a pôr fim ao conflito. Trata-se de um processo pacífico que cria condições adequadas para solucionar as pendências em pauta.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela sua Resolução l25, legitima e traduz os processos de conciliação, tornando os acordos irrecorríveis.
Infelizmente, a mesma lei que ensejou instrumentalização dessa natureza e assim facilitar a vida das partes envolvidas em questões extrajudiciais, acabou contribuindo para que fossem criados tribunais e câmaras – ela permite, sem dúvida, a criação desses instrumentos, mas para facilitar a solução de problemas e não para criação de outros – com placas bem destacadas com o nome Tribunal Arbitral ou Câmara de Mediação e Arbitragem; pior: sugiram cursos de juiz arbitral mediante o pagamento de altas taxas e a conseqüente emissão de carteiras pomposas com as armas da República, com a inscrição Juiz Arbitral, servindo, muitas vezes, para as chamadas “carteiradas”.
Procedimentos dessa ordem por pouco não levaram tribunais e câmaras arbitrais ao descrédito; felizmente isso não aconteceu pelo fato de existir uma instituição como a CBMAE, que tem como parceiros o SEBRAE e a CACB e, em alguns estados, também tribunais de Justiça.
Tribunal Arbitral, Câmaras de Mediação e Postos Avançados de Conciliação são e devem ser sempre instituições sérias para ajudar e não para atrapalhar ainda mais a vida dos litigantes.
Alencar Garcia de Freitas é jornalista

